Saiba mais sobre a mudança na rotulagem dos alimentos
28 de outubro de 2020 DicasNa mídiaNotíciasSem categoriaNo dia 07 de outubro, foi aprovado pela ANVISA, uma norma que estabelece novas regras para a rotulagem de alimentos e bebidas industrializadas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é o órgão brasileiro que regula medicamentos, alimentos, agrotóxicos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Segundo Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da ANVISA, “Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”. Quer saber mais sobre as mudanças nos rótulos? Leia o post completo!
Rotulagem nutricional frontal, ou, símbolo de lupa
Essa mudança é uma das mais importantes e diz respeito sobre a maior visualização dos componentes do alimento ou bebida comprado. Segundo a nova norma, os rótulos deverão vir com uma lupa ilustrando as embalagens de produtos com alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. A proposta é que o símbolo da lupa fique bem visível, por isso, deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior.
Acompanhe os valores máximos para cada um dos três componentes que poderão aparecer na lupa:
Açúcares adicionados
O produto estampará a lupa se tiver:
Quantidade maior ou igual a 15 g de açúcares adicionados por 100 g do alimento (sólido).
Quantidade maior ou igual a 7,5 g de açúcares adicionados por 100 ml do alimento (líquido).
Gorduras saturadas
O produto estampará a lupa se tiver:
Quantidade maior ou igual a 6 g de gorduras saturadas por 100 g do alimento (sólido).
Quantidade maior ou igual a 3 g de gorduras saturadas por 100 ml do alimento (líquido).
Sódio
O produto estampará a lupa se tiver:
Quantidade maior ou igual a 600 mg de sódio por 100 g do alimento (sódio).
Quantidade maior ou igual a 300 mg de sódio por 100 ml do alimento (líquido).
Mudanças na tabela nutricional
A tabela nutricional, bem conhecida pelos brasileiros, também sofrerá mudanças. Primeiramente, ficou estabelecido que as tabelas sejam escritas com letras pretas e fundo branco, para facilitar a leitura.
Outra alteração incluída nas novas regras de rotulagem diz respeito às informações disponibilizadas na tabela nutricional. Passa a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais. Além disso, a declaração do valor energético e nutricional a cada 100g ou 100 ml, também foi incluída. Essas informações são úteis ao consumidor na medida em que facilita a visualização, cálculo e comparação da quantidade de açúcares contida no produto em relação a outros similares.
E qual o prazo para que as mudanças sejam feitas?
Como a nova regra de rotulação atinge praticamente todo o mercado alimentício, os prazos variam de acordo com o tipo de produto e o tipo de produção. Acompanhe a seguir os prazos e fique atento às mudanças!
A norma entrará em vigor após 24 meses da sua publicação, ou seja, a partir de outubro de 2022, além disso…
Fica estabelecido que, produtos que se encontrarem no mercado na data em que a norma entra em vigor, terão ainda 12 meses para adequarem sua rotulagem à norma.
Já os alimentos fabricados por agricultores familiares ou pequenas empresas terão 24 meses a mais para adequarem a rotulagem, ou seja, 48 meses no total.
Além disso, produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o final do seu prazo de validade.
Gostou de saber um pouco mais sobre essa nova regra? Compartilhe essa informação com quem você conhece! 🙂