Saiba mais sobre a mudança na rotulagem dos alimentos
28 de outubro de 2020 DicasNa mídiaNotíciasSem categoria
No dia 07 de outubro, foi aprovado pela ANVISA, uma norma que estabelece novas regras para a rotulagem de alimentos e bebidas industrializadas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é o órgão brasileiro que regula medicamentos, alimentos, agrotóxicos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Segundo Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da ANVISA, “Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”. Quer saber mais sobre as mudanças nos rótulos? Leia o post completo!
Rotulagem nutricional frontal, ou, símbolo de lupa
Essa mudança é uma das mais importantes e diz respeito sobre a maior visualização dos componentes do alimento ou bebida comprado. Segundo a nova norma, os rótulos deverão vir com uma lupa ilustrando as embalagens de produtos com alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. A proposta é que o símbolo da lupa fique bem visível, por isso, deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior.

Divulgação Anvisa/SAÚDE é Vital
Acompanhe os valores máximos para cada um dos três componentes que poderão aparecer na lupa:
Açúcares adicionados
O produto estampará a lupa se tiver:
Quantidade maior ou igual a 15 g de açúcares adicionados por 100 g do alimento (sólido).
Quantidade maior ou igual a 7,5 g de açúcares adicionados por 100 ml do alimento (líquido).
Gorduras saturadas
O produto estampará a lupa se tiver:
Quantidade maior ou igual a 6 g de gorduras saturadas por 100 g do alimento (sólido).
Quantidade maior ou igual a 3 g de gorduras saturadas por 100 ml do alimento (líquido).
Sódio
O produto estampará a lupa se tiver:
Quantidade maior ou igual a 600 mg de sódio por 100 g do alimento (sódio).
Quantidade maior ou igual a 300 mg de sódio por 100 ml do alimento (líquido).
Mudanças na tabela nutricional
A tabela nutricional, bem conhecida pelos brasileiros, também sofrerá mudanças. Primeiramente, ficou estabelecido que as tabelas sejam escritas com letras pretas e fundo branco, para facilitar a leitura.
Outra alteração incluída nas novas regras de rotulagem diz respeito às informações disponibilizadas na tabela nutricional. Passa a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais. Além disso, a declaração do valor energético e nutricional a cada 100g ou 100 ml, também foi incluída. Essas informações são úteis ao consumidor na medida em que facilita a visualização, cálculo e comparação da quantidade de açúcares contida no produto em relação a outros similares.

Divulgação Anvisa/SAÚDE é Vital
E qual o prazo para que as mudanças sejam feitas?
Como a nova regra de rotulação atinge praticamente todo o mercado alimentício, os prazos variam de acordo com o tipo de produto e o tipo de produção. Acompanhe a seguir os prazos e fique atento às mudanças!
A norma entrará em vigor após 24 meses da sua publicação, ou seja, a partir de outubro de 2022, além disso…
Fica estabelecido que, produtos que se encontrarem no mercado na data em que a norma entra em vigor, terão ainda 12 meses para adequarem sua rotulagem à norma.
Já os alimentos fabricados por agricultores familiares ou pequenas empresas terão 24 meses a mais para adequarem a rotulagem, ou seja, 48 meses no total.
Além disso, produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o final do seu prazo de validade.
Gostou de saber um pouco mais sobre essa nova regra? Compartilhe essa informação com quem você conhece! 🙂